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Permite requerer a emissão de certidão onde conste o parecer favorável da Câmara Municipal para a constituição de compropriedade ou para a ampliação do número de compartes de prédios rústicos.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial - Centro de Atendimento Municipal;
  • Correio postal - Av. Liberdade n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira;


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Atendimento presencial - Centro de Atendimento Municipal;


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Certidão de Parecer Favorável à Constituição de Compropriedade/ Aumento do N.º de Compartes


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Certidão de Parecer Favorável à Constituição de Compropriedade/ Aumento do N.º de Compartes


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Apenas pode ser requerida por uma das partes envolvidas no negócio jurídico (designadamente, na qualidade de proprietário/a, promitente-comprador/a etc) seus representantes legais ou procuradores.
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar os documentos que comprovem a respetiva legitimidade, em função da respetiva qualidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome de uma das partes envolvidas no negócio jurídico, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.


O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A celebração de atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte, ou possa vir a resultar, a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal, o qual é emitido sobre a forma de certidão.

 

Esta certidão apenas pode ser solicitada por uma das partes envolvidas no negócio jurídico, seus representantes legais ou procuradores.

 

O parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o ato ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.


2.2. Custo Estimado 

Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira

  • Certidão de aumento de comproprietários ou compartes
    • Requerimento inicial - 30€
    • Entrega de elementos adicionais - 5€


2.3 Meios e Prazos de Pagamento

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0009 00000078130 50

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

  • Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
  • Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (atendimento@cm-aguiardabeira.pt);
  • Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 30 dias nos termos do art.º 17 do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.  


2.4. Legislação Aplicável 

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
  • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para atendimento@cm-aguiardabeira.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Centro de Atendimento Municipal;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-aguiardabeira.pt ou envie um e-mail para atendimento@cm-aguiardabeira.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Aguiar da Beira

Morada: Av. Liberdade, n.º 21 3570-018 Aguiar da Beira
Telefone: (+351) 232 689 100
Site institucional: www.cm-aguiardabeira.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m.
O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo máximo de 45 dias, a contar da data da correta instrução do pedido.

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