Permite ao particular, decorrido o prazo de um (1) ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia, requerer a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:
Requerente/Titular
Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Quando não seja o/a proprietário/a do imóvel, o pedido deve incluir a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o imóvel, devendo a câmara municipal informar o(s) mesmo(s) da abertura do procedimento.
Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
Representante
Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 17.º do RJUE, o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efetuado no prazo de um (1) ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia e é sempre acompanhado de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável.
Decorrido o prazo fixado no ponto anterior, o particular pode requerer ao Presidente da Câmara Municipal a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, devendo o mesmo decidir no prazo de 20 dias e correndo novo prazo de um (1) ano para efetuar a apresentação dos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia se os pressupostos se mantiverem ou se o Presidente da Câmara Municipal não tiver respondido no prazo legalmente previsto.
2.2. Custo Estimado
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira
Outras declarações - 20€
2.3 Meios e Prazos de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Prazos de pagamento
As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 30 dias nos termos do art.º 17 do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.
2.4. Legislação Aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Portaria nº 113/2015 de 22 de abril, na sua redação atual;
Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Aguiar da Beira;
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
Decisão emitida no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.
3.2. Validade da Pretensão
A declaração, caso os pressupostos de facto e de direito se mantiverem ou se o Presidente da Câmara Municipal não tiver respondido no prazo legalmente previsto, inicia novo prazo de um (1) ano para efetuar a apresentação dos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia.