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Permite requerer a legalização voluntária de obras de edificação realizadas sem a adoção do procedimento legal de controlo prévio a que se encontravam adstritas, quando exista necessidade de execução de obras de alteração ou ampliação para concretização do procedimento de legalização.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial - Centro de Atendimento Municipal;
  • Correio postal - Av. Liberdade n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira;


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Atendimento presencial - Centro de Atendimento Municipal;


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Legalização - Obras de Edificação - Com Necessidade de Execução de Obras - Projeto de Arquitetura e Especialidades


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Legalização - Obras de Edificação - Com Necessidade de Execução de Obras - Projeto de Arquitetura e Especialidades


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerido por proprietário/a ou outro/a titular de direito real do(s) prédio(s) a legalizar, por vontade própria deste/a ou na sequência de ordem notificada pela Câmara Municipal.
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
      • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
      • Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
      • Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
      • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
      • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.


  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

O procedimento de legalização destina-se à regularização legal e regulamentar de operações urbanísticas executadas sem a adoção do procedimento legal de controlo prévio a que se encontravam adstritas, verificadas num ou mais prédios que representem uma única realidade predial.


A câmara municipal pode solicitar a entrega dos documentos e elementos, nomeadamente os projetos das especialidade e respetivos termos de responsabilidade ou os certificados de aprovação emitidos pelas entidades certificadoras competentes, que se afigurem necessários, designadamente, para garantir a segurança e saúde públicas.


Pode ser dispensado o cumprimento de normas técnicas relativas à construção cujo cumprimento se tenha tornado impossível ou que não seja razoável exigir, desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão, competindo ao requerente fazer a prova de tal data.


2.2. Custo Estimado 

  • Obra de Edificação - Projeto de Arquitetura
    • Entrega de elementos adicionais 
    • Taxa fixa - 10€
    • Acréscimo de Complexidade de Apreciação por Unidade (elementos que apresentem alterações à localização, implantação, plantas, alçados e cortes ou que tenham qualquer implicação nas áreas) - 40€
  • Obra de Edificação - Projeto de Especialidades
    • Requerimento inicial - 100€
    • Entrega de elementos adicionais - 5€
  • Obra de Edificação
    • Requerimento inicial- 20 €
    • Entrega de elementos adicionais- 5 €


      2.3 Meios e Prazos de Pagamento

      Meios de pagamento

      Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

      Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0009 00000078130 50

      Referência Multibanco


      (*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

      (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

      • Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços onlin;
      • Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (atendimento@cm-aguiardabeira.pt);
      • Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

      Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


      Prazos de pagamento

      As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 30 dias nos termos do art.º 17 do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.  


      2.4. Legislação Aplicável 

      • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
      • Portaria nº 113/2015 de 22 de abril, na sua redação atual;
      • Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Aguiar da Beira;
      • Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.


      2.5. Outras Informações

      Proteção de Dados

      • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

      • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
      • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

        • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
        • Remeter uma mensagem para atendimento@cm-aguiardabeira.pt;
        • Preencher o respetivo formulário no Centro de Atendimento Municipal;
        • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
      • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-aguiardabeira.pt ou envie um e-mail para atendimento@cm-aguiardabeira.pt.

      2.6 Contactos

      Câmara Municipal de Aguiar da Beira

      Morada: Av. Liberdade, n.º 21 3570-018 Aguiar da Beira
      Telefone: (+351) 232 689 100
      Site institucional:www.cm-aguiardabeira.pt

      Horário de funcionamento: 
      Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m.
      O que posso esperar

      3.1. Prazos de Emissão/Decisão

      Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

      • Decisão emitida no prazo de 45 dias contados a partir da/o:
        • Entrega de todos os elementos instrutórios exigíveis;
        • Data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda do termo da data para a receção destes atos.