2.1. Âmbito do Pedido Quando pretenda proceder a alterações ao projeto inicialmente aprovado durante a execução da obra, deve verificar se as mesmas estão sujeitas a controlo prévio pela Câmara Municipal: 1. Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio (art.º 6.º e 6.º-A do RJUE) não necessita de qualquer controlo prévio municipal, sem prejuízo da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, conforme previsto no n.º 8 do art.º 6.º do RJUE;
2. Caso as alterações pretendidas correspondam a obras sujeitas a controlo prévio e impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações deve, nos termos do n.º 3 do art.º 83.º do RJUE, apresentar alteração à licença (art.º 27.º do RJUE), no momento em que tenha intenção de as efetuar, sempre antes de terminado o prazo para a execução das obras.
- Independentemente de as alterações ao projeto inicialmente aprovado durante a execução da obra estarem ou não sujeitas a procedimentos de controlo prévio municipal devem ainda ser registadas no livro de obra (n.º 2 do art.º 97.º do RJUE).
2.2. Custo Estimado - Alteração às condições da comunicação prévia
- Requerimento inicial - 20€
- Ampliação de áreas - 5€
- Alteração de localização - 5€
2.3 Meios e Prazos de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0009 00000078130 50 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: - Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
- Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (atendimento@cm-aguiardabeira.pt);
- Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Prazos de pagamento As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 30 dias nos termos do art.º 17 do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.
2.4. Legislação Aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Aguiar da Beira;
- Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
2.6 Contactos Câmara Municipal de Aguiar da Beira
Morada: Av. Liberdade, n.º 21 3570-018 Aguiar da Beira Telefone: (+351) 232 689 100
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m. |