2.1. Âmbito do Pedido A ficha técnica de habitação consubstancia-se no documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
A ficha técnica de habitação é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março).
A ficha técnica de habitação não é exigida nos seguintes casos: - Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
- Prédios edificados após a data referida no ponto anterior, desde que, em 30 de março de 2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão.
É obrigatório depositar um exemplar da ficha técnica de habitação de cada prédio ou fração na Câmara Municipal onde correr termos o processo de licenciamento ou comunicação prévia respetivo.
2.2. Custo Estimado Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira - Ficha técnica de habitação - 10€
2.3 Meios e Prazos de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0009 00000078130 50 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: - Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
- Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (atendimento@cm-aguiardabeira.pt);
- Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Prazos de pagamento As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 30 dias nos termos do art.º 17 do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.
2.4. Legislação Aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março;
- Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Aguiar da Beira;
- Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
2.6 Contactos Câmara Municipal de Aguiar da Beira
Morada: Av. Liberdade, n.º 21 3570-018 Aguiar da Beira Telefone: (+351) 232 689 100
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m. |