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Permite informar a Câmara Municipal sobre a intenção de iniciar os trabalhos de obras de edificação ou demolição sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial - Centro de Atendimento Municipal;
  • Correio postal - Av. Liberdade n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira;


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Atendimento presencial - Centro de Atendimento Municipal;


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Informação Início de Trabalhos


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Informação Início de Trabalhos


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • A informação deve ser prestada pelo promotor ou dono da obra objeto de licenciamento ou comunicação prévia.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.


  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

  • A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença, só pode iniciar-se depois de emitido o respetivo alvará, com exceção das situações referidas no ponto seguinte e salvo o disposto no artigo 113.º do RJUE.
  • As obras e os trabalhos sujeitos ao regime da comunicação prévia podem iniciar-se nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do RJUE.
  • As obras e trabalhos referidos no artigo 7.º do RJUE só podem iniciar-se depois de emitidos os pareceres ou autorizações aí referidas ou após o decurso dos prazos fixados para a respetiva emissão. 
  • A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exata dos projetos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia.


2.2. Custo Estimado 

  • Não aplicável.


2.3 Meios e Prazos de Pagamento

  • Não aplicável.


2.4. Legislação Aplicável 

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Aguiar da Beira;
  • Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.


2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para atendimento@cm-aguiardabeira.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Centro de Atendimento Municipal;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-aguiardabeira.pt ou envie um e-mail para atendimento@cm-aguiardabeira.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Aguiar da Beira

Morada: Av. Liberdade, n.º 21 3570-018 Aguiar da Beira
Telefone: (+351) 232 689 100
Site institucional: www.cm-aguiardabeira.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m.
O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Até cinco dias antes do início dos trabalhos, a câmara municipal deve ser informada dessa intenção, assim como da identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.