2.1. Âmbito do Pedido Prorrogações de Prazo de Execução de Obras de Edificação - 1.ª prorrogação do prazo inicial de execução de obras de edificação (n.º 5 do art.º 58.º do RJUE):
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial.
- 2.ª prorrogação de prazo de execução de obras de edificação (n.º 6 do art.º 58 do RJUE) em fase de acabamentos:
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia e esta se encontre em fase de acabamentos.
- 3.ª prorrogação de prazo de obras de edificação (n.º 7 do art.º 58.º do RJUE)
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra em consequência da alteração da licença, bem como da apresentação de alteração aos projetos apresentados com a comunicação prévia.
A prorrogação de prazo não dá lugar à emissão de novo alvará nem à apresentação de nova comunicação prévia, sendo apenas nestes averbada.
2.2. Custo Estimado - Prorrogação - 15€
- Acréscimo por período de tempo de validade da prorrogação do alvará - 2€
2.3 Meios e Prazos de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0009 00000078130 50 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: - Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
- Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (atendimento@cm-aguiardabeira.pt);
- Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Prazos de pagamento As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 30 dias nos termos do art.º 17 do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.
2.4. Legislação Aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Aguiar da Beira;
- Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Aguiar da Beira.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
2.6 Contactos Câmara Municipal de Aguiar da Beira
Morada: Av. Liberdade, n.º 21 3570-018 Aguiar da Beira Telefone: (+351) 232 689 100
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m. |