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Permite apresentar a junção de novos elementos ou alterações ou correções a elementos instrutórios apresentados em pedidos de autorização de utilização.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial - Centro de Atendimento Municipal;
  • Correio postal - Av. Liberdade n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira;


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Atendimento presencial - Centro de Atendimento Municipal;


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Junção de Elementos - Autorização de Utilização


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Junção de Elementos - Autorização de Utilização


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular

    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística.

    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:

      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.

    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:

      • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
      • Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
      • Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
      • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
      • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.

    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.


  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

De acordo com as Normas Técnicas para a Instrução de Pedidos da Área do Urbanismo em Formato Digital:

  • Na apresentação de um pedido de junção de elementos, deverá o requerente respeitar as regras e especificações de apresentação dos elementos instrutórios.
  • A entrega de correções aos elementos instrutórios de qualquer processo/requerimento deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades do mesmo no que se refere ao formato, nome ou designação, fazendo referência ao número da versão entregue.


2.2. Custo Estimado 

  • Não aplicável.


2.3 Meios e Prazos de Pagamento

  • Não aplicável.


2.4. Legislação Aplicável 

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março; 
  • Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
  • Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Aguiar da Beira.

2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:

    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para atendimento@cm-aguiardabeira.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Centro de Atendimento Municipal;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-aguiardabeira.pt ou envie um e-mail para atendimento@cm-aguiardabeira.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Aguiar da Beira

Morada: Av. Liberdade, n.º 21 3570-018 Aguiar da Beira
Telefone: (+351) 232 689 100
Site institucional: www.cm-aguiardabeira.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m.